
O servidor que se aposentar pelas regras da aposentadoria especial poderá continuar exercendo suas atividades na iniciativa privada ou mesmo prestar outro concurso?
O servidor que se aposentar pelo regramento especial, não poderá retornar ou continuar a exercer qualquer atividade, seja pública ou privada sob condições prejudiciais à saúde ou á integridade física, nos termos do art. 46 c/c § 8º do art. 57 da Lei Federal 8213/91.Ele poderá exercer outra atividade que não se encaixe nos termos citados acima.Esta regra não se aplica ao magistério.
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